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Área de atuação
Direito Previdenciário
Orientação e atuação em pedidos, recursos e revisões de benefícios perante o INSS, na via administrativa e judicial.
Em que podemos ajudar
Situações em que atuamos
Alguns exemplos de demandas atendidas pelo escritório nesta área. Se a sua situação não estiver na lista, fale com a gente — avaliamos cada caso individualmente.
- Aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, especial, rural e da pessoa com deficiência
- Benefícios por incapacidade temporária ou permanente
- Benefício assistencial (BPC/LOAS)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte e auxílio-reclusão
- Revisão de benefícios e planejamento previdenciário
Atendimento
Fale com um advogado da área
O atendimento é direcionado ao advogado do escritório com atuação nesta área, com apoio da equipe de advogados e estagiários.
Telefone: (44) 3771-1238
Rua Goiás, 5050 – Umuarama/PR
Atendimento presencial e online
Como atuamos
Do primeiro contato ao acompanhamento do caso
Um processo simples e transparente, para que você saiba o que esperar em cada etapa.
01
Primeiro contato
Pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório. Você explica a situação e tiramos as primeiras dúvidas sobre o atendimento.
02
Análise
O advogado com atuação na área estuda documentos, legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso.
03
Orientação e contrato
Explicamos os caminhos possíveis e seus riscos. Quando cabível, a contratação é formalizada por contrato escrito.
04
Acompanhamento
Você recebe retorno sobre cada etapa relevante, com linguagem clara e canal direto com a equipe.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre Direito Previdenciário
O INSS negou meu benefício. Ainda é possível?
Sim. Cabe recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias da ciência da decisão, ou ação judicial, conforme o caso.
O que é planejamento previdenciário?
É o estudo do histórico de contribuições (CNIS) para identificar as regras aplicáveis — inclusive as de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) — e o momento adequado para pedir o benefício.
O trabalhador rural tem regras próprias?
Sim. O segurado especial (agricultura familiar) comprova a atividade rural e pode se aposentar por idade aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de atividade rural.
As respostas acima são informativas e gerais. Cada situação depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias do caso.
Outras áreas
Atendimento full service
O escritório também atua nas seguintes áreas:
Atendimento presencial e online
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