Início / Áreas de atuação / Direito Previdenciário

Área de atuação

Direito Previdenciário

Orientação e atuação em pedidos, recursos e revisões de benefícios perante o INSS, na via administrativa e judicial.

Em que podemos ajudar

Situações em que atuamos

Alguns exemplos de demandas atendidas pelo escritório nesta área. Se a sua situação não estiver na lista, fale com a gente — avaliamos cada caso individualmente.

  • Aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, especial, rural e da pessoa com deficiência
  • Benefícios por incapacidade temporária ou permanente
  • Benefício assistencial (BPC/LOAS)
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão
  • Revisão de benefícios e planejamento previdenciário

Atendimento

Fale com um advogado da área

O atendimento é direcionado ao advogado do escritório com atuação nesta área, com apoio da equipe de advogados e estagiários.

Telefone: (44) 3771-1238
Rua Goiás, 5050 – Umuarama/PR
Atendimento presencial e online

Conheça a equipe →

Como atuamos

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso

Um processo simples e transparente, para que você saiba o que esperar em cada etapa.

01

Primeiro contato

Pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório. Você explica a situação e tiramos as primeiras dúvidas sobre o atendimento.

02

Análise

O advogado com atuação na área estuda documentos, legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso.

03

Orientação e contrato

Explicamos os caminhos possíveis e seus riscos. Quando cabível, a contratação é formalizada por contrato escrito.

04

Acompanhamento

Você recebe retorno sobre cada etapa relevante, com linguagem clara e canal direto com a equipe.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Direito Previdenciário

O INSS negou meu benefício. Ainda é possível?

Sim. Cabe recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias da ciência da decisão, ou ação judicial, conforme o caso.

O que é planejamento previdenciário?

É o estudo do histórico de contribuições (CNIS) para identificar as regras aplicáveis — inclusive as de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) — e o momento adequado para pedir o benefício.

O trabalhador rural tem regras próprias?

Sim. O segurado especial (agricultura familiar) comprova a atividade rural e pode se aposentar por idade aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de atividade rural.

As respostas acima são informativas e gerais. Cada situação depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias do caso.

Atendimento presencial e online

Quer conversar sobre Direito Previdenciário?

Clique e fale com um dos nossos advogados pelo WhatsApp. O primeiro contato serve para entender a sua situação e direcionar você ao profissional da área.