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Área de atuação

Direito de Família e Sucessões

Atendimento cuidadoso em momentos sensíveis da vida familiar, buscando soluções consensuais sempre que possível e atuando judicialmente quando necessário.

Em que podemos ajudar

Situações em que atuamos

Alguns exemplos de demandas atendidas pelo escritório nesta área. Se a sua situação não estiver na lista, fale com a gente — avaliamos cada caso individualmente.

  • Divórcio e dissolução de união estável (em cartório ou na Justiça)
  • Guarda, convivência e pensão alimentícia
  • Reconhecimento e investigação de paternidade
  • Inventário e partilha de bens
  • Testamento e planejamento sucessório
  • Pacto antenupcial e escolha do regime de bens

Atendimento

Fale com um advogado da área

O atendimento é direcionado ao advogado do escritório com atuação nesta área, com apoio da equipe de advogados e estagiários.

Telefone: (44) 3771-1238
Rua Goiás, 5050 – Umuarama/PR
Atendimento presencial e online

Conheça a equipe →

Como atuamos

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso

Um processo simples e transparente, para que você saiba o que esperar em cada etapa.

01

Primeiro contato

Pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório. Você explica a situação e tiramos as primeiras dúvidas sobre o atendimento.

02

Análise

O advogado com atuação na área estuda documentos, legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso.

03

Orientação e contrato

Explicamos os caminhos possíveis e seus riscos. Quando cabível, a contratação é formalizada por contrato escrito.

04

Acompanhamento

Você recebe retorno sobre cada etapa relevante, com linguagem clara e canal direto com a equipe.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Família e Sucessões

É possível fazer o divórcio em cartório?

Sim, quando há consenso e os requisitos legais são cumpridos, sempre com a assistência de advogado. A análise do caso indica se a via extrajudicial é possível.

Existe prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.

O inventário pode ser feito em cartório?

Em muitos casos, sim — especialmente quando os herdeiros estão de acordo —, com assistência de advogado. Há requisitos específicos que são avaliados em cada situação.

As respostas acima são informativas e gerais. Cada situação depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias do caso.

Atendimento presencial e online

Quer conversar sobre Família e Sucessões?

Clique e fale com um dos nossos advogados pelo WhatsApp. O primeiro contato serve para entender a sua situação e direcionar você ao profissional da área.